CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL

 

Protegido pela Lei n. 9.610 de 19/02/1998 – Lei de Direitos Autorais

No Thanxs – Direitos Autorais sob n.498.909 – L. 944 – fl. 85

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:

 

EMPRESA:_______________________________________________________________

 

ENDEREÇO :_____________________________________________________________

 

BAIRRO:_____________________________________________CEP:________________

 

CIDADE:_______________________________ESTADO__________________________

 

Neste caso representado pelo seu representante legal (Nome do responsável):___________
_________________________________________________________________________

CPF:_____________________________________

 

RG:______________________________________

CNPJ:____________________________________

 

CONTRATADO: Fábio Curtis, responsável pela Banda NO THANXS, solteiro, músico, Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil sob n. 5.746/98, CPF 076696528-70 e RG 16547777-5, residente e domiciliado à Av. Ricieri José Marcatto, 2352 – fundos ,Bairro

César de Souza , na Cidade de Mogi das Cruzes , São Paulo e CEP 08810-020.

 

As partes acima identificadas, tem entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresen

Tacão Musical da Banda No Thanxs, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condi-

Coes descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO:

 

Cláusula 1 – Este contrato tem como objeto a apresentação de Show Musical da Banda No Thanxs, neste ato representada pelo seu responsável Fábio L.Curtis, ao público presente, no

local (endereço da apresentação):______________________________________________

no dia:____/_____/_________ à partir das______hs até________hs.

 

DA DURAÇÃO DO SHOW:

 

Cláusula 2 - O Show terá duração de ______minutos (à combinar)

Cláusula 3 - Caso a banda ultrapasse o tempo estabelecido, será de sua inteira responsabili-

Dade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE.

 

DO REPERTÓRIO

 

Cláusula 4 – O repertório musical a ser apresentado, será escolhido à critério da Banda No Thanxs, ficando impossibilitado à CONTRATANTE opor-se à escolha das músicas, podendo somente a CONTRATANTE dar sugestões sobre o repertório, mas sem vincula-

Cão de aceitação pelo CONTRATADO (BANDA NO THANXS).

 

DOS EQUIPAMENTOS

 

Cláusula 5 – O CONTRATADO fornecerá apenas equipamentos de uso pessoal dos integrantes da Banda No Thanxs necessários para realização do show, tais como: pra-

Tos de bateria, caixa, pedais, pedais de efeito, guitarra, baixo, violão, cabos, comprome-

Tendo-se a CONTRATANTE a respeitar as condições fundamentais para o bom funciona-

Mento dos equipamentos. Equipamentos como PA, microfones, iluminação, mesa de som,

Palco, cobertura, serão por conta do CONTRATANTE.

 

DAS DESPESAS

 

Cláusula 6 – As despesas com Alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadado-

Rãs e competentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

Cláusula 7 – Diante das necessidades de viagem, da Banda No Thanxs e sua equipe para a

Apresentação do show, ficam as despesas com transporte, refeições e hospedagem, sob a

Responsabilidade da CONTRATANTE.

 

DA CONSUMAÇÃO

 

Cláusula 8 – A consumação do CONTRATADO e sua equipe, durante o horário de apresentação será por conta da CONTRATANTE, até o limite de valor a combinar com a

CONTRATANTE, antes do início da apresentação.

Parágrafo único: caso o valor ultrapasse o combinado, ocorrerá por conta do CONTRATA-

DO.

 

DAS CONDIÇÕES

 

Cláusula 9 – A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições funda-

Mentais para a realização do show: policiamento, seguranças, suprimento de energia elétrica condizentes com o equipamento a ser utilizado, responsabilizando-se por quais-

Quer riscos que possa expor à terceiros.

Cláusula 10 – Este contrato não é passivo de transferência por nenhuma das partes CONTRATANTES a outra empresa ou clube.

 

DO PAGAMENTO

 

Cláusula 11 – A CONTRATANTE se compromete a pagar a quantia de R$_____________
ao CONTRATADO da seguinte forma: 50% na assinatura deste contrato e 50% na data do

Show.O pagamento será feito por meio de depósito bancário ou a combinar antecipadamen-

Te. (FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (11) 47924630 ou 75590992 para combinar o

Valor antes de preencher este contrato).

 

DA RESCISÃO

 

Cláusula 12 – o presente contrato será cancelado caso uma das partes descumpra o combina

Do nas cláusulas deste instrumento.

Cláusula 13 – Caso ocorra algum impedimento à realização do show, ligado a caso fortuito

Ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores

E a reposição do que foi gasto nos preparativos.

 

DA MULTA

 

Cláusula 14 – a parte que der causa ao cancelamento do presente instrumento, pagará mul-

Ta do mesmo valor em que foi combinado o cachê entre as partes.

 

DO FORO

 

Cláusula 15 – para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

 

Local______________________________________________

 

 

CONTRATANTE

 

TESTEMUNHAS

 

Fábio Curtis – Responsável Banda No Thanxs

 

Este Contrato rege-se pelo disposto nos artigos 593 a 609 do novo código civil.

 

OBS: Favor imprimir em 2 vias assinadas e com firma reconhecida da CONTRATANTE.

Preencha e envie para: Banda No Thanxs – Av. Ricieri José Marcatto, 2352 – fundos – César de Souza

Mogi das Cruzes – São Paulo – Brasil – CEP 08810-020

 

PARA IMPRIMIR ACESSE ACIMA NA BARRA ARQUIVO E IMPRIMIR

TOTAL DE 03 FOLHAS.