CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
Protegido pela Lei n. 9.610 de 19/02/1998 – Lei de Direitos Autorais
No Thanxs – Direitos Autorais sob n.498.909 – L. 944 – fl. 85
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
EMPRESA:_______________________________________________________________
ENDEREÇO :_____________________________________________________________
BAIRRO:_____________________________________________CEP:________________
CIDADE:_______________________________ESTADO__________________________
Neste caso representado pelo seu representante legal (Nome do responsável):___________
_________________________________________________________________________
CPF:_____________________________________
RG:______________________________________
CNPJ:____________________________________
CONTRATADO: Fábio Curtis, responsável pela Banda NO THANXS, solteiro, músico, Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil sob n. 5.746/98, CPF 076696528-70 e RG 16547777-5, residente e domiciliado à Av. Ricieri José Marcatto, 2352 – fundos ,Bairro
César de Souza , na Cidade de Mogi das Cruzes , São Paulo e CEP 08810-020.
As partes acima identificadas, tem entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresen
Tacão Musical da Banda No Thanxs, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condi-
Coes descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1 – Este contrato tem como objeto a apresentação de Show Musical da Banda No Thanxs, neste ato representada pelo seu responsável Fábio L.Curtis, ao público presente, no
local (endereço da apresentação):______________________________________________
no dia:____/_____/_________ à partir das______hs até________hs.
DA DURAÇÃO DO SHOW:
Cláusula 2 - O Show terá duração de ______minutos (à combinar)
Cláusula 3 - Caso a banda ultrapasse o tempo estabelecido, será de sua inteira responsabili-
Dade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE.
DO REPERTÓRIO
Cláusula 4 – O repertório musical a ser apresentado, será escolhido à critério da Banda No Thanxs, ficando impossibilitado à CONTRATANTE opor-se à escolha das músicas, podendo somente a CONTRATANTE dar sugestões sobre o repertório, mas sem vincula-
Cão de aceitação pelo CONTRATADO (BANDA NO THANXS).
DOS EQUIPAMENTOS
Cláusula 5 – O CONTRATADO fornecerá apenas equipamentos de uso pessoal dos integrantes da Banda No Thanxs necessários para realização do show, tais como: pra-
Tos de bateria, caixa, pedais, pedais de efeito, guitarra, baixo, violão, cabos, comprome-
Tendo-se a CONTRATANTE a respeitar as condições fundamentais para o bom funciona-
Mento dos equipamentos. Equipamentos como PA, microfones, iluminação, mesa de som,
Palco, cobertura, serão por conta do CONTRATANTE.
DAS DESPESAS
Cláusula 6 – As despesas com Alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadado-
Rãs e competentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
Cláusula 7 – Diante das necessidades de viagem, da Banda No Thanxs e sua equipe para a
Apresentação do show, ficam as despesas com transporte, refeições e hospedagem, sob a
Responsabilidade da CONTRATANTE.
DA CONSUMAÇÃO
Cláusula 8 – A consumação do CONTRATADO e sua equipe, durante o horário de apresentação será por conta da CONTRATANTE, até o limite de valor a combinar com a
CONTRATANTE, antes do início da apresentação.
Parágrafo único: caso o valor ultrapasse o combinado, ocorrerá por conta do CONTRATA-
DO.
DAS CONDIÇÕES
Cláusula 9 – A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições funda-
Mentais para a realização do show: policiamento, seguranças, suprimento de energia elétrica condizentes com o equipamento a ser utilizado, responsabilizando-se por quais-
Quer riscos que possa expor à terceiros.
Cláusula 10 – Este contrato não é passivo de transferência por nenhuma das partes CONTRATANTES a outra empresa ou clube.
DO PAGAMENTO
Cláusula 11 – A CONTRATANTE se compromete a pagar a quantia de R$_____________
ao CONTRATADO da seguinte forma: 50% na assinatura deste contrato e 50% na data do
Show.O pagamento será feito por meio de depósito bancário ou a combinar antecipadamen-
Te. (FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (11) 47924630 ou 75590992 para combinar o
Valor antes de preencher este contrato).
DA RESCISÃO
Cláusula 12 – o presente contrato será cancelado caso uma das partes descumpra o combina
Do nas cláusulas deste instrumento.
Cláusula 13 – Caso ocorra algum impedimento à realização do show, ligado a caso fortuito
Ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores
E a reposição do que foi gasto nos preparativos.
DA MULTA
Cláusula 14 – a parte que der causa ao cancelamento do presente instrumento, pagará mul-
Ta do mesmo valor em que foi combinado o cachê entre as partes.
DO FORO
Cláusula 15 – para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Local______________________________________________
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
Fábio Curtis – Responsável Banda No Thanxs
Este Contrato rege-se pelo disposto nos artigos 593 a 609 do novo código civil.
OBS: Favor imprimir em 2 vias assinadas e com firma reconhecida da CONTRATANTE.
Preencha e envie para: Banda No Thanxs – Av. Ricieri José Marcatto, 2352 – fundos – César de Souza
Mogi das Cruzes – São Paulo – Brasil – CEP 08810-020
PARA IMPRIMIR ACESSE ACIMA NA BARRA ARQUIVO E IMPRIMIR
TOTAL DE 03 FOLHAS.